(D. O. 15-09-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.778, de 15/12/2025, art. 2º (Anexo III).
Decreto 12.778, de 15/12/2025, art. 1º (art. 1º).
Decreto 12.571, de 04/05/2025, art. 1º (art. 1º).
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 3º (art. 1º e Anexo I).
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (art. 1º).
Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º, 2º (art. 1º e Anexo I).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:
I - quatro CCE 3.13;
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IRedação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [I - dois CCE 3.13;]
Redação anterior (Original): [I - dois CCE 3.10;]
II - três CCE 3.10;
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IIRedação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [II - três CCE 3.10;]
Redação anterior (Original): [II - dois CCE 3.07;]
III - dois CCE 3.07;
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IIIRedação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [III - dois CCE 3.07;]
Redação anterior (Original): [III - cinco FCE 3.13;]
IV - uma FCE 3.15;
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IVRedação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [IV - uma FCE 3.15;]
Redação anterior (Original): [IV - seis FCE 3.10; e]
V - cinco FCE 3.13; e
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VRedação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [V - seis FCE 3.13;]
Redação anterior (Original): [V - quatro FCE 3.07.]
VI - quatro FCE 3.10.
Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VIRedação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [VI - seis FCE 3.10; e]
VII - (Revogado pelo Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 3º)
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [VII - quatro FCE 3.07.]
Parágrafo único - Os cargos e as funções de que trata o caput:
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
Decreto 12.571, de 04/05/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IRedação anterior (Do Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º): [I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
Redação anterior (Original): [I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
Decreto 12.778, de 15/12/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Do Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]
Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]
- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.703/2023, art. 1º.]]
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck