DECRETO 11.705, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 19-09-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.513, de 01/05/2023, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.513, de 01/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.513/2023, art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas competências, para participar de suas reuniões ou das reuniões dos Grupos Técnicos Especializados de que trata o art. 6º, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto. ] (NR) [[Decreto 11.513/2023, art. 6º.]]
[Decreto 11.513/2023, art. 6º - [...]
[...]
II - serão compostos por, no máximo, quarenta e cinco membros; e
III - terão caráter temporário e o prazo de término antecederá em até sete dias o prazo de duração do Grupo de Trabalho de que trata o art. 10; e [[Decreto 11.513/2023, art. 10.]]
IV - estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea. ] (NR)
[Decreto 11.513/2023, art. 8º - Os membros do Grupo de Trabalho e dos Grupos Técnicos Especializados poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Francisco Macena da Silva