DECRETO 11.710, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 21-09-2023)

Administrativo. Servidor público. Concurso público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de vinte e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração, regido pelo Edital 1 - ANM, de 9/12/2021, publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2021, conforme especificado no Anexo.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado: [[Decreto 11.710/2023, art. 1º.]]

I - à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 11.710/2023, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Cristina Kiomi Mori - Efrain Pereira da Cruz