(Vigência em 09/10/2023. Veja o Decreto 11.726/2023, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.427, de 2/03/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 6º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º).
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) três CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) dois CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) três FCE 1.13;
h) sete FCE 1.10;
i) cinco FCE 1.07;
j) uma FCE 1.05;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 2.11; e
m) três FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
- O Anexo I ao Decreto 11.427/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.427/2023, art. 1º - [...] [...] VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; e IX - fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e de medicamentos produzidos pela indústria nacional. ] (NR) [Decreto 11.427/2023, art. 2º - [...]… [...] II - [...] a) [...] [...] 4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e 5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio; [...]] (NR) [Decreto 11.427/2023, art. 12 - [...] [...] VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao: [...] h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei 9.620, de 2/04/1998; e [[Lei 9.620/1998, art. 6º.]] VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério. ] (NR) [Decreto 11.427/2023, art. 24 - Ao Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior compete: [...]] (NR) [Decreto 11.427/2023, art. 25 - Ao Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio compete: [...] VIII - manter o serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior; IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação: [...] f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior; X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros. ] (NR)