(D. O. 19-10-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 5º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.13; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 3.13;
c) um CCE 3.10; e
d) uma FCE 2.13.
- (Revogado pelo Decreto 11.939, de 07/03/2023, art. 5º. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.362/2023, art. 6º.]]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.610, de 19/07/2023:
I - o art. 3º; e [[Decreto 11.610/2023, art. 3º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 11.610/2023, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 26/10/2023.
Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Paulo Roberto Severo Pimenta