DECRETO 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 19-10-2023)

(Vigência em 26/10/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.362, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 5º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 3.13;

c) um CCE 3.10; e

d) uma FCE 2.13.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.939, de 07/03/2023, art. 5º. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.362/2023, art. 6º.]]]


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.610, de 19/07/2023:

I - o art. 3º; e [[Decreto 11.610/2023, art. 3º.]]

II - o Anexo III. [[Decreto 11.610/2023, art. 6º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 26/10/2023.

Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Paulo Roberto Severo Pimenta

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.939, de 07/03/2023, art. 5º (Revoga o Anexo II. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).