DECRETO 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 19-10-2023)

Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.501, de 11/06/2025, art. 1º (art. 1º)

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei 11.508, de 20/07/2007, e na Resolução 55, de 27/07/2023, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA: [[Lei 11.508/2007, art. 1º. Lei 11.508/2007, art. 2º.]]

Art. 1º

- Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de 50,8297 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro:

Decreto 12.501, de 11/06/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo)

I - Gleba B2 - inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B3, com azimute de 238º01]31,63] por uma distância de 422,10m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 238º35]47,41] por uma distância de 195,80m, até o ponto 120, de coordenadas N 7.813.940,39m e E 388.995,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Suzano Papel e Celulose S.A., com azimute de 149º38]54,27] por uma distância de 199,31m, até o ponto 119, de coordenadas N 7.813.768,40m e E 389.095,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Área de Preservação, com azimute de 142º52]13,49] por uma distância de 321,11m, até o ponto 118, de coordenadas N 7.813.512,39m e E 389.289,82m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B1, com azimute de 73º41]18,89] por uma distância de 432,99m, até o ponto 106ª, de coordenadas N 7.813.634,00m e E 389.705,39m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-010, com azimute de 15º09]35,60] por uma distância de 105,54m, até o ponto 106, de coordenadas N 7.813.735,87m e E 389.732,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 354º30]12, 51] em curva a esquerda com raio de 161,79m e desenvolvimento de 124,57m, até o ponto 105, de coordenadas N 7.813.856,83m e E 389.721,35m; deste segue com azimute de 333º50]49,41] por uma distância de 455,76m, até o ponto 104D, onde teve início esta descrição; e

II - Gleba B3 - inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104ª, de coordenadas N 7.814.618,57m e E 389.347,30m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 240º00]48,31] por uma distância de 446,07m, até o ponto 104B, de coordenadas N 7.814.395,62m e E 388.960,94m; deste segue com azimute de 150º18]04,18] por uma distância de 406,63m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B2, com azimute de 58º01]31,63] por uma distância de 422,10m, até o ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 333º50]49,41] por uma distância de 392,86m, até o ponto 104ª, onde teve início esta descrição.

Parágrafo único - As coordenadas descritas nos incisos I e II do caput estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS 2000.

Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de 50,0232 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro: no vértice AYP-M-11556, de coordenadas (Longitude: -40º10'10,550", Latitude: -19º47'32,788" e Altitude: 32,11 m); deste, segue confrontando com CNS: 02.301-0 | Mat. 20139 | Bloco 01 AR-Gleba 07|Suzano S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 133º34' e 815,55 m até o vértice AYP-M-11555, (Longitude: -40º09'50,252", Latitude: -19º47'51,070" e Altitude: 31,42 m); 144º36' e 20,68 m até o vértice AYP-P-17230, (Longitude: -40º09'49,840", Latitude: -19º47'51,618" e Altitude: 31,07 m); 160º34' e 21,04 m até o vértice AYP-P-17229, (Longitude: -40º09'49,600", Latitude: -19º47'52,264" e Altitude: 31,18 m); 171º56' e 9,26 m até o vértice AYP-P-17228, (Longitude: - 40º09'49,555", Latitude: -19º47'52,562" e Altitude: 31,25 m); 181º50' e 16,97 m até o vértice AYP-P-17227, (Longitude: -40º09'49,574", Latitude: -19º47'53,113" e Altitude: 31,45 m); 210º33' e 6,35 m até o vértice AYP-M-11554, (Longitude: -40º09'49,685", Latitude: -19º47'53,291" e Altitude: 31,60 m); 234º00' e 478,25 m até o vértice AYP-M-11553, (Longitude: -40º10'02,980", Latitude: -19º48'02,431" e Altitude: 33,98 m); 299º30' e 522,86 m até o vértice AYP-M-11552, (Longitude: -40º10'18,616", Latitude: -19º47'54,057" e Altitude: 34,90 m); 296º58' e 44,27 m até o vértice AYP-M-11551, (Longitude: -40º10'19,971", Latitude: -19º47'53,405" e Altitude: 35,14 m); 304º05' e 243,41 m até o vértice AYP-M-11557, (Longitude: -40º10'26,896", Latitude: -19º47'48,967" e Altitude: 33,70 m); 43º43' e 688,38 m até o vértice AYP-M-11556, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único - As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, ao Datum SIRGAS 2000.]


Art. 1º

- Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de 50,8297 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro:

Decreto 12.501, de 11/06/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo)

I - Gleba B2 - inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B3, com azimute de 238º01]31,63] por uma distância de 422,10m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 238º35]47,41] por uma distância de 195,80m, até o ponto 120, de coordenadas N 7.813.940,39m e E 388.995,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Suzano Papel e Celulose S.A., com azimute de 149º38]54,27] por uma distância de 199,31m, até o ponto 119, de coordenadas N 7.813.768,40m e E 389.095,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Área de Preservação, com azimute de 142º52]13,49] por uma distância de 321,11m, até o ponto 118, de coordenadas N 7.813.512,39m e E 389.289,82m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B1, com azimute de 73º41]18,89] por uma distância de 432,99m, até o ponto 106ª, de coordenadas N 7.813.634,00m e E 389.705,39m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-010, com azimute de 15º09]35,60] por uma distância de 105,54m, até o ponto 106, de coordenadas N 7.813.735,87m e E 389.732,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 354º30]12, 51] em curva a esquerda com raio de 161,79m e desenvolvimento de 124,57m, até o ponto 105, de coordenadas N 7.813.856,83m e E 389.721,35m; deste segue com azimute de 333º50]49,41] por uma distância de 455,76m, até o ponto 104D, onde teve início esta descrição; e

II - Gleba B3 - inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104ª, de coordenadas N 7.814.618,57m e E 389.347,30m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 240º00]48,31] por uma distância de 446,07m, até o ponto 104B, de coordenadas N 7.814.395,62m e E 388.960,94m; deste segue com azimute de 150º18]04,18] por uma distância de 406,63m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B2, com azimute de 58º01]31,63] por uma distância de 422,10m, até o ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 333º50]49,41] por uma distância de 392,86m, até o ponto 104ª, onde teve início esta descrição.

Parágrafo único - As coordenadas descritas nos incisos I e II do caput estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS 2000.

Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de 50,0232 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro: no vértice AYP-M-11556, de coordenadas (Longitude: -40º10'10,550", Latitude: -19º47'32,788" e Altitude: 32,11 m); deste, segue confrontando com CNS: 02.301-0 | Mat. 20139 | Bloco 01 AR-Gleba 07|Suzano S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 133º34' e 815,55 m até o vértice AYP-M-11555, (Longitude: -40º09'50,252", Latitude: -19º47'51,070" e Altitude: 31,42 m); 144º36' e 20,68 m até o vértice AYP-P-17230, (Longitude: -40º09'49,840", Latitude: -19º47'51,618" e Altitude: 31,07 m); 160º34' e 21,04 m até o vértice AYP-P-17229, (Longitude: -40º09'49,600", Latitude: -19º47'52,264" e Altitude: 31,18 m); 171º56' e 9,26 m até o vértice AYP-P-17228, (Longitude: - 40º09'49,555", Latitude: -19º47'52,562" e Altitude: 31,25 m); 181º50' e 16,97 m até o vértice AYP-P-17227, (Longitude: -40º09'49,574", Latitude: -19º47'53,113" e Altitude: 31,45 m); 210º33' e 6,35 m até o vértice AYP-M-11554, (Longitude: -40º09'49,685", Latitude: -19º47'53,291" e Altitude: 31,60 m); 234º00' e 478,25 m até o vértice AYP-M-11553, (Longitude: -40º10'02,980", Latitude: -19º48'02,431" e Altitude: 33,98 m); 299º30' e 522,86 m até o vértice AYP-M-11552, (Longitude: -40º10'18,616", Latitude: -19º47'54,057" e Altitude: 34,90 m); 296º58' e 44,27 m até o vértice AYP-M-11551, (Longitude: -40º10'19,971", Latitude: -19º47'53,405" e Altitude: 35,14 m); 304º05' e 243,41 m até o vértice AYP-M-11557, (Longitude: -40º10'26,896", Latitude: -19º47'48,967" e Altitude: 33,70 m); 43º43' e 688,38 m até o vértice AYP-M-11556, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único - As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, ao Datum SIRGAS 2000.]


Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 2º do Decreto 9.488, de 30/08/2018, na parte em que altera o art. 3º do Decreto 7.579/2011; e [[Decreto 7.579/2011, art. 3º. Decreto 9.488/2018, art. 2º.]]

II - do Decreto 10.230, de 5/02/2020:

a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 7.579/2011: [[Decreto 10.230/2020, art. 1º.]]

1. o inciso I do caput do art. 3º; [[Decreto 7.579/2011, art. 3º.]]

2. o art. 4º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 4º.]]

3. o art. 6º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 6º.]]

b) as alíneas [a] e [b] do inciso I do caput do art. 2º. [[Decreto 10.230/2020, art. 2º.]]


Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 2º do Decreto 9.488, de 30/08/2018, na parte em que altera o art. 3º do Decreto 7.579/2011; e [[Decreto 7.579/2011, art. 3º. Decreto 9.488/2018, art. 2º.]]

II - do Decreto 10.230, de 5/02/2020:

a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 7.579/2011: [[Decreto 10.230/2020, art. 1º.]]

1. o inciso I do caput do art. 3º; [[Decreto 7.579/2011, art. 3º.]]

2. o art. 4º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 4º.]]

3. o art. 6º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 6º.]]

b) as alíneas [a] e [b] do inciso I do caput do art. 2º. [[Decreto 10.230/2020, art. 2º.]]


Art. 3º

- Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto 7.579/2011:

I - o inciso III do caput do art. 3º; [[Decreto 7.579/2011, art. 3º.]]

II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º; [[Decreto 7.579/2011, art. 4º.]]

III - o art. 5º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 5º.]]

IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º. [[Decreto 7.579/2011, art. 6º.]]


Art. 3º

- Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto 7.579/2011:

I - o inciso III do caput do art. 3º; [[Decreto 7.579/2011, art. 3º.]]

II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º; [[Decreto 7.579/2011, art. 4º.]]

III - o art. 5º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 5º.]]

IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º. [[Decreto 7.579/2011, art. 6º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck