DECRETO 11.737, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 19-10-2023)

Administrativo. Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar, em conjunto com o Exército Brasileiro, do exercício de adestramento combinado CORE 23, no período de 24 de outubro a 20/11/2023.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, I, da Lei Complementar 90, de 01/10/1997, DECRETA: [[Lei Complementar 90/1997, art. 1º.]]

Art. 1º

- Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado CORE 23, no período de 24 de outubro a 20/11/2023.


Art. 2º

- O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá no Município de Belém, Estado do Pará, e nos Municípios de Ferreira Gomes, Macapá e Oiapoque, Estado do Amapá, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América.


Art. 3º

- As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e noventa e quatro militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação. [[Decreto 11.737/2023, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho