DECRETO 11.748, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 23-10-2023)

Administrativo. Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George »s, Granada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:

I - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e

II - em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.


Art. 2º

- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.073/2004, art. 1º - [...]
[...]
CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia;
CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago;
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.348, de 13/05/2020:

I - os incisos IV e V do caput do art. 1º; e [[Decreto 10.348/2020, art. 1º.]]

II - o art. 2º, na parte em que altera os incisos CIV e CV do caput do art. 1º do Decreto 5.073/2004. [[Decreto 5.073/2004, art. 1º. Decreto 10.348/2020, art. 2º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Denis Fontes de Souza Pinto