(D. O. 23-10-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:
I - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e
II - em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.
- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.348, de 13/05/2020:
I - os incisos IV e V do caput do art. 1º; e [[Decreto 10.348/2020, art. 1º.]]
II - o art. 2º, na parte em que altera os incisos CIV e CV do caput do art. 1º do Decreto 5.073/2004. [[Decreto 5.073/2004, art. 1º. Decreto 10.348/2020, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Denis Fontes de Souza Pinto