(D. O. 23-10-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 10.948, de 26/01/2022; e
II - a alínea [a] do inciso V do caput do art. 1º do Decreto 72.021, de 28/03/1973. [[Decreto 72.021, de 28/03/1973, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Denis Fontes de Souza Pinto