(D. O. 26-10-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, I, «c », item «3 », da Lei 14.436, de 9/08/2022, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 50.]]
- Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei 14.535, de 17/01/2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00 (quinhentos e doze milhões oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet