DECRETO 11.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

(D. O. 26-10-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.495, de 18/04/2023, que institui o Conselho da Federação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.495, de 18/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.495/2023, art. 6º - [...]
[...]
§ 3º - As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha