(D. O. 26-10-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.495, de 18/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha