(D. O. 31-10-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.028, de 27/05/2024, art. 5º, II (Anexo I).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, DECRETA: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]
- Os Anexos I e III ao Decreto 9.058, de 25/05/2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto. [[Decreto 9.058/2017, art. 8º.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto 9.725, de 12/03/2019:
a) a alínea [b] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 9.725/2019, art. 2º.]]
b) a alínea [b] do inciso I do Anexo III; e [[Decreto 9.725/2019, art. 7º.]]
II - do Decreto 10.334, de 29/04/2020:
a) o art. 2º; e [[Decreto 10.334/2020, art. 2º.]]
b) os Anexos I e II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck