DECRETO 11.768, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 06-11-2023)

Administrativo. Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

§ 1º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:

I - aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;

II - destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;

III - destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e

IV - fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.

§ 2º - Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.578, de 15/12/2020.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Fernando Haddad - Esther Dweck