DECRETO 11.769, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 06-11-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 10.977, de 23/02/2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, na Lei 9.454, de 7/04/1997, na Lei 13.444, de 11/05/2017, e no art. 28 da Lei 14.129, de 29/03/2021, DECRETA: [[Lei 14.129/2021, art. 28.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.977, de 23/02/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.977/2022, art. 24 - A partir de 6/12/2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck