(D. O. 09-11-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.245, de 08/11/2024, art. 3º (art. 1º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- (Revogado pelo Decreto 12.245, de 08/11/2024, art. 3º)
Redação anterior (Original): [Art. 1º - O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.499/2020, art. 1º - [...]
I - três Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e
[...]] (NR)
- O Decreto 10.681, de 20/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 10.868, de 25/11/2021, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 1º do Decreto 10.499/2020; e [[Decreto 10.868/2021, art. 1º. Decreto 10.499/2020, art. 1º.]]
II - o art. 1º do Decreto 11.132, de 14/07/2022, na parte em que altera o caput do art. 26-A do Decreto 10.681/2021. [[Decreto 11.132/2022, art. 1º. Decreto 10.681/2021, art. 26-A.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck