Art. 1º - O Decreto 9.878, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.878/2019, art. 3º - [...]
[...]
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XI - Ministério de Portos e Aeroportos;
XII - Ministério das Relações Exteriores; e
XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.
[...]
§ 4º - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto. ] (NR)
[Decreto 9.878/2019, art. 4º - [...]
§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
[...]] (NR)
Art. 2º - Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto 9.878/2019. [[Decreto 9.878/2019, art. 4º]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho