(D. O. 10-11-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o item 4 da alínea [f] do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006; e [[Decreto 5.751/2006, art. 4º.]]
II - o art. 8º do Decreto 8.913, de 23/11/2016, na parte em que altera o item 4 da alínea [f] do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751/2006. [[Decreto 5.751/2006, art. 4º. Decreto 8.913/2016, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck