DECRETO 11.775, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 10-11-2023)

Administrativo. Servidor público. Revoga o item 4, «f » do IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. [[Decreto 5.751/2006, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o item 4 da alínea [f] do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006; e [[Decreto 5.751/2006, art. 4º.]]

II - o art. 8º do Decreto 8.913, de 23/11/2016, na parte em que altera o item 4 da alínea [f] do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751/2006. [[Decreto 5.751/2006, art. 4º. Decreto 8.913/2016, art. 8º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck