(Vigência em 28/11/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.355, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.468, de 23/05/2025, art. 5º (art. 4º e Anexo III. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.468/2025, art. 6º).
- O Anexo I ao Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.355/2023, art. 1º - [...] [...] III - defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; [...] VI - acordos e tratados internacionais, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, adotada em 27/06/1989, quando relacionados aos povos indígenas. ] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 2º - [...] I - [...] [...] c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; [...] II - [...] a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas: 1. Departamento de Proteção Territorial; e 2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato; b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena: [...] c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas: [...]] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 10 - À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete: [...]] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 12 - [...] [...] V - diagnosticar tensões e conflitos fundiários coletivos que envolvam indígenas, de forma a prevenir novos conflitos e a propor soluções pacíficas; VI - consolidar informações sobre tensões e conflitos fundiários coletivos indígenas, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para a tomada de decisão; e VII - acompanhar a situação de indígenas ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos e coletivos dos povos indígenas, com vistas à adoção de providências em coordenação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e em articulação com as ações do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. ] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 13 - [...] I - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as atividades relativas ao: a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; [...]] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 14 - À Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas compete: I - planejar, promover, coordenar e monitorar as políticas de proteção e promoção do direito territorial dos povos indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; [...]] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 15 - Ao Departamento de Proteção Territorial compete: I - realizar interlocuções e acompanhar as ações da Funai nos temas relacionados às terras indígenas; II - apoiar o planejamento, a promoção, a coordenação e o monitoramento das políticas de proteção territorial das terras indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e III - realizar articulações e cooperações com os órgãos federais, estaduais e distrital ambientais e de segurança pública para a promoção de ações de fiscalização, proteção e desintrusão nos territórios indígenas, e acompanhar eventuais reintegrações de posse. ] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 16 - Ao Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato compete: [...] VIII - promover e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, as políticas específicas aos povos indígenas de recente contato; [...]] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 17 - À Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena compete: [...]] (NR) [Decreto 11.355/2023, art. 20 - À Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas compete: [...]] (NR) [Seção II - Dos Secretários Nacionais Decreto 11.355/2023, art. 25 - Aos Secretários Nacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
- (Revogado pelo Decreto 12.468, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.468/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.355/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.355/2023, art. 26.]]