(D. O. 17-11-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.935, de 15/04/2026, art. 4º (Revogação total. Vigência em 23/04/2026. Veja o Decreto 12.935/2026, art. 5º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.15; e
b) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) um CCE 2.17; e
b) um CCE 2.06.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.326/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.326/2023, art. 13.]]
- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 11.677, de 30/08/2023, na parte em que altera as Tabelas [a] e [b] do Anexo II ao Decreto 11.326/2023. [[Decreto 11.677/2023, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 24/11/2023.
Vigência em 24/11/2023.
Brasília, 16/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos