(D. O. 29-11-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - um Cargo de Direção - CD-3;
II - quarenta e quatro Funções Gratificadas - FG-1; e
III - vinte e cinco FG-2.
- O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único - O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei 12.677, de 25/06/2012, e no § 3º do art. 1º da Lei 8.168, de 16/01/1991. [[Lei 8.168/1991, art. 1º. Lei 12.677/2012, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Esther Dweck - Camilo Sobreira de Santana