(Vigência em 13/12/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.178, de 18/08/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º (arts. 2º, 4º e Anexo II. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.13;
b) dezenove CCE 1.10;
c) dezesseis CCE 1.07;
d) oito CCE 1.05;
e) uma FCE 1.02; e
f) três FCE 1.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Iphan:
- O Anexo I ao Decreto 11.178/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.178/2022, art. 1º - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal instituída com fundamento no disposto na Lei 8.113, de 12/12/1990, com sede em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional. ] (NR) [Decreto 11.178/2022, art. 3º - [...] [...] II - [...] a) Gabinete; e (Revogado pelo Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º) b) Assessoria de Assuntos Internacionais; (Revogado pelo Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º) [...] IV - [...] [...] c) Departamento de Articulação, Fomento e Educação; e d) Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais; e [...]] (NR) [Decreto 11.178/2022, art. 8º - Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão consultivo e deliberativo do Iphan, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.670, de 30/08/2023. ] (NR) [Decreto 11.178/2022, art. 16 - Ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação compete: I - gerir o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural e definir suas diretrizes, seus parâmetros e suas linhas de ação, em consonância com as resoluções da Diretoria Colegiada; II - propor, para aprovação da Diretoria Colegiada, as políticas: a) de Educação Patrimonial; b) de Gestão Documental; c) editorial institucional; d) de gestão da informação; e e) de Fomento e Economia do Patrimônio; III - coordenar, em nível nacional: a) as atividades relacionadas à interpretação, à promoção e à difusão do patrimônio cultural, em especial o acautelado pelo Iphan; b) os programas e os projetos de educação patrimonial e de formação e capacitação de agentes públicos internos e externos, no âmbito da Política Nacional de Patrimônio Cultural; c) os programas e os projetos relacionados à política de gestão documental do Iphan e prestar assistência técnica aos órgãos descentralizados do Iphan; d) os programas e os projetos relacionados à política editorial do Iphan; e) as atividades relacionadas à publicação da Revista do Patrimônio; f) as atividades relacionadas ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade; e g) os programas e os instrumentos relacionados à política de fomento e economia do patrimônio; IV - propor, coordenar e implementar em nível nacional programas e projetos institucionais que envolvam a articulação nacional e internacional entre diferentes agentes para fins de preservação e salvaguarda de bens culturais e de promoção da Política Nacional de Patrimônio Cultural; V - celebrar, acompanhar e apoiar a execução de acordos de cooperação técnica cujos objetos estejam relacionados às suas demais competências; VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural; e (Revogado pelo Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º) VII - propor e desenvolver diretrizes e acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos de: a) formação e pesquisa para a preservação do patrimônio cultural; e b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º) [Decreto 11.178/2022, art. 17 - Ao Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais compete: I - articular, coordenar, monitorar e avaliar: (Revogado pelo Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º) a) programas e ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural conduzidos no âmbito do Iphan; e [...] II - articular ações com os demais órgãos e entidades da administração pública federal e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a viabilização de programas, projetos e ações de cooperação técnica e institucional; III - coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação de programas e projetos especiais e estratégicos do Iphan; IV - desenvolver parcerias com órgãos e entidades governamentais, entidades culturais, organizações não governamentais e comunidades; V - promover a integração e a colaboração entre diferentes unidades do Iphan; VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, proporcionando treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência; e (Revogado pelo Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º) VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º) [Decreto 11.178/2022, art. 18 - [...] [...] IX - assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura; [...]] (NR)
Brasília, 28/11/2023; 202º da Independência e 135º da República GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Margareth Menezes da Purificação Costa - Esther Dweck
ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 5º (Revoga o Anexo II. Vigência em 16/06/2025. Veja o Decreto 12.469/2025, art. 6º)