DECRETO 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 29-11-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.704, de 14/09/2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.704, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
al) Advocacia Geral da União;
[...]
IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Maria Fernanda Ramos Coelho