DECRETO 11.810, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 01-12-2023)

Administrativo. Orçamento. Altera o Decreto 11.415, de 16/02/2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei 14.436, de 9/08/2022, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 67. Lei 14.436/2022, art. 68.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.415, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.415/2023, art. 9º - [...]
I - [...]
[...]
e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei 14.436/2022; [[Lei 14.436/2022, art. 67.]]
II - [...]
[...]
d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, observado o disposto no § 3º;
g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no?§ 11 do art. 68 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 68.]]
h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.415/2023, art. 13 - [...]
I - 12/12/2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e
[...]] (NR)

Art. 1º

- O Decreto 11.415, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.415/2023, art. 9º - [...]
I - [...]
[...]
e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei 14.436/2022; [[Lei 14.436/2022, art. 67.]]
II - [...]
[...]
d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, observado o disposto no § 3º;
g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no?§ 11 do art. 68 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 68.]]
h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.415/2023, art. 13 - [...]
I - 12/12/2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto 11.415/2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto. [[Decreto 11.415/2023, art. 18.]]


Art. 2º

- Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto 11.415/2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto. [[Decreto 11.415/2023, art. 18.]]


Art. 3º

- Fica revogada a alínea [f] do inciso II do caput do art. 9º do Decreto 11.415/2023. [[Decreto 11.415/2023, art. 9º.]]


Art. 3º

- Fica revogada a alínea [f] do inciso II do caput do art. 9º do Decreto 11.415/2023. [[Decreto 11.415/2023, art. 9º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Dario Carnevalli Durigan - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Dario Carnevalli Durigan - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS

Art. 5º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004: [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]

a) o inciso XXXIII;

b) o inciso C; e

c) o inciso CIII;

II - o Decreto 6.362, de 21/01/2008;

III - o Decreto 6.422, de 02/04/2008; e

IV - os seguintes dispositivos do Decreto 10.348, de 13/05/2020:

a) do caput do art. 1º: [[Decreto 10.348/2020, art. 1º]]

1. o inciso I; e

2. o inciso VII; e

b) do art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto 5.073/2004: [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]

1. o inciso C; e

2. o inciso CIII.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Maria Laura da Rocha

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973)

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

.........................................................................................................................
RuandaKigali75,63
.........................................................................................................................
São Vicente e GranadinasKingstown44,59
.........................................................................................................................
Serra LeoaFreetown83,34
.........................................................................................................................
[...]] (NR)
ANEXO II
(Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993)
[[...]
REPÚBLICA DE ANGOLA: - - Consulado-Geral em Luanda.
[...]] (NR)