DECRETO 11.826, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 15-12-2023)

Administrativo. Orçamento. Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei 14.535, de 17/01/2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, I, «c », item «3 », da Lei 14.436, de 9/08/2022, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 50.]]

Art. 1º

- Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei 14.535, de 17/01/2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00 (cinquenta e cinco milhões setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos I e II.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS