DECRETO 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 15-12-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 10.425, de 16/07/2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.425, de 16/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.425/2020, art. 4º - [...]
[...]
II - um do Ministério da Fazenda;
III - um da Casa Civil da Presidência da República; e
IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
[...]] (NR)
[Decreto 10.425/2020, art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho