(D. O. 15-12-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
I - três CCE 3.15;
II - cinco CCE 3.13; e
III - três CCE 3.10.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:
Decreto 12.368, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)a) do G20, de que trata o art. 15, caput, III do Decreto 11.561, de 13/06/2023; [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]
b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e
c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e
Redação anterior (Original): [I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Decreto 12.368, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.828/2023, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Paulo Roberto Severo Pimenta