DECRETO 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 15-12-2023)

Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.368, de 17/01/2025, art. 1º (art. 1º)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

I - três CCE 3.15;

II - cinco CCE 3.13; e

III - três CCE 3.10.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:

Decreto 12.368, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

a) do G20, de que trata o art. 15, caput, III do Decreto 11.561, de 13/06/2023; [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]

b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e

c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e

Redação anterior (Original): [I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Decreto 12.368, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]


Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.828/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Paulo Roberto Severo Pimenta