(D. O. 15-12-2023)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 1.05;
e) uma FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.13; e
h) uma FCE 3.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 2.13;
b) um CCE 3.13;
c) uma FCE 1.17;
d) três FCE 1.10;
e) uma FCE 1.09;
f) uma FCE 3.15; e
g) uma FCE 3.09.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto 11.394, de 21/01/2023:
a) os art. 5º e art. 6º; e [[Decreto 11.394/2023, art. 5º. Decreto 11.394/2023, art. 6º.]]
b) os Anexos III e IV; e
II - do Decreto 11.341/2023:
a) o art. 2º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 2º.]]
b) o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 22/12/2023.
Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Esther Dweck