(D. O. 15-12-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- A ementa do Decreto 715, de 29/12/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 715/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 9.029, de 10/04/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho