DECRETO 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 15-12-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 715, de 29/12/1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- A ementa do Decreto 715, de 29/12/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona. ] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 715/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 715/1992, art. 2º - Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. ] (NR)

Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 9.029, de 10/04/2017.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho