(D. O. 22-12-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e no art. 1º, § 2º, da Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA: [[CF/88, art. 153. Lei 8.894/1994, art. 1º.]]
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad