DECRETO 11.847, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

Administrativo. Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - «Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio », no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, II, da Lei 14.771, de 22/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.771/2023, art. 3º.]]

Art. 1º

- Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), a dotação da ação 00W2 - [Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio], no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme indicado no Anexo.


Art. 2º

- Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União. [[Decreto 11.847/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet