(D. O. 22-12-2023)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, II, da Lei 14.771, de 22/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.771/2023, art. 3º.]]
- Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), a dotação da ação 00W2 - [Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio], no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme indicado no Anexo.
- Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União. [[Decreto 11.847/2023, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet