(D. O. 22-12-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema [Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+], a ser realizada no período de 21 a 25/10/2025, em Brasília, Distrito Federal.
Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema [Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+], a ser realizada no período de 14 a 18/05/2025, em Brasília, Distrito Federal.]
- A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania será substituído pelo Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
- São objetivos da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e
b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e
II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.
- O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º - O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento; e
II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/05/2025.
Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 2º)Redação anterior (Original): [§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2º/01/2024 e 30/06/2024.]
§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/08/2025.
Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 3º)Redação anterior (Original): [§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 01/07/2024 e 28/02/2025.]
§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2/01/2024 e 28/02/2025.
Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 4º)Redação anterior (Original): [§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 01/11/2024 e 28/02/2025.]
§ 5º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.
- O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 5º-A - Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.
Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Acrescenta o art. 5º-A)- As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida