DECRETO 11.848, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

Administrativo. Convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (arts. 1º, 4º e 5º-A).

(Arts. - - - - - 5º-A - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema [Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+], a ser realizada no período de 21 a 25/10/2025, em Brasília, Distrito Federal.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema [Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+], a ser realizada no período de 14 a 18/05/2025, em Brasília, Distrito Federal.]


Art. 2º

- A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania será substituído pelo Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.


Art. 3º

- São objetivos da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:

a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e

b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e

II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.


Art. 4º

- O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

§ 1º - O regimento interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento; e

II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais, estaduais, distrital e livres.

§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/05/2025.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 2º)

Redação anterior (Original): [§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2º/01/2024 e 30/06/2024.]

§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/08/2025.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 3º)

Redação anterior (Original): [§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 01/07/2024 e 28/02/2025.]

§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2/01/2024 e 28/02/2025.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Nova redação ao § 4º)

Redação anterior (Original): [§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 01/11/2024 e 28/02/2025.]

§ 5º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.


Art. 5º

- O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.


Art. 5º-A

Art. 5º-A - Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.

Decreto 12.030, de 27/05/2024, art. 1º (Acrescenta o art. 5º-A)

Art. 6º

- As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida