DECRETO 11.850, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 27-12-2023)

Administrativo. Dispõe sobre a Medalha «Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos » e altera o Decreto 40.556, de 17/12/1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos].


Art. 2º

- A Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos] destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:

I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e

II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.


Art. 3º

- A Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos] será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 40.556/1956, art. 2º - [...]
[...]
h) [...]
[...]
- Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura; e
- Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos]
[...]] (NR)

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho