(D. O. 27-12-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Este Decreto dispõe sobre a Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos].
- A Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos] destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:
I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e
II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.
- A Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos] será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho