(D. O. 27-12-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.663, de 28/08/2023, DECRETA:
- A partir de 01/01/2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2024.
Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Gustavo José de Guimarães e Souza - Carlos Roberto Lupi - Luiz Marinho