DECRETO 11.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 28-12-2023)

Administrativo. Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - «Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB », referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput, III, da Lei 14.774, de 26/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.774/2023, art. 3º.]]

Art. 1º

- Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), a dotação da ação 0E54 - [Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB], referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Decreto 11.868/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS