DECRETO 11.870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 29-12-2023)

(Revogado pelo Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º (Revogação total. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º)

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - dois CCE 2.13;

II - dois CCE 3.15;

III - um CCE 3.14;

IV - três CCE 3.13;

V - três CCE 3.10;

VI - três FCE 2.10;

VII - uma FCE 3.15;

VIII - seis FCE 3.13; e

IX - uma FCE 3.10.


Art. 2º

- Os cargos e as funções de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: [[Decreto 11.870/2023, art. 1º.]]

I - ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, distribuídos da seguinte forma: [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]

a) Gabinete da autoridade máxima: duas FCE 3.13;

b) Secretaria-Executiva: uma FCE 3.15;

c) Secretaria de Gestão e Inovação: uma FCE 3.10;

d) Secretaria de Governo Digital: dois CCE 2.13; e

e) Secretaria de Serviços Compartilhados: três CCE 3.10;

II - ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Governo federal como país sede da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará, distribuídos da seguinte forma:

a) Secretaria-Executiva: um CCE 3.13;

b) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13;

c) Secretaria de Gestão e Inovação:

1. um CCE 3.15; e

2. duas FCE 3.13; e

d) Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13;

III - ao acompanhamento e à avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, e ao planejamento de suas novas edições, distribuídos da seguinte forma:

a) Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e

b) Secretaria de Gestão de Pessoas:

1. um CCE 3.14;

2. uma FCE 3.13; e

3. uma FCE 2.10; e

IV - ao apoio à instituição e estruturação da Unidade Gestora Única dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, distribuídos da seguinte forma, na Secretaria de Relações de Trabalho: [[CF/88, art. 40.]]

a) um CCE 3.15; e

b) duas FCE 2.10.


Art. 3º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 11.870/2023, art. 1º.]]


Art. 4º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.870/2023, art. 1º.]]


Art. 5º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

ANEXOS OMISSIS