DECRETO 11.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 29-12-2023)

(Revogado pelo Decreto 12.343, de 20/12/2024, art. 3º. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.343/2024, art. 4º). (Vigência em 01/01/2024. Veja Decreto 11.871/2023, art. 4º). Administrativo. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.343, de 30/12/2024, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.343/2024, art. 4º)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

Art. 1º

- Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021, na forma do Anexo.


Art. 2º

- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 182. Decreto 11.871/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 11.317, de 29/12/2022.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2024.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133, DE 01/04/2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Lei 14.133/2021, art. 6º, caput, XXII
R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhõesseiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorzecentavos)
Lei 14.133/2021, art. 37, § 2º.R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos)
Lei 14.133/2021, art. 70, caput, IIIR$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IR$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais edois centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IIR$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais edois centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IV, [c]R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, § 7ºR$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais enoventa e sete centavos)
Lei 14.133/2021, art. 95, § 2ºR$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vintecentavos)