DECRETO 11.875, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 04-01-2024)

(Revogado pelo Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 11.515, de 2/05/2023, que revoga o Decreto 9.731, de 16/03/2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.515, de 2/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.515/2023, art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/04/2024. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 11.692, de 5/09/2023.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ricardo Garcia Cappelli -Maria Laura da Rocha