DECRETO 11.877, DE 06 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 06-01-2024)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]

Art. 1º

- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -