DECRETO 11.879, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 10-01-2024)

(Vigência em 17/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.885, de 27/06/2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.885, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.885/2019, art. 3º - [...]
[...]
XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 17/01/2023.

Brasília, 9/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho