(D. O. 10-01-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.885, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 17/01/2023.
Brasília, 9/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho