DECRETO 11.881, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 11-01-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.514, de 01/05/2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.514, de 01/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.514/2023, art. 3º - [...]
[...]
VII - Ministério da Igualdade Racial;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
X - Ministério da Fazenda; e
XI - Ministério da Previdência Social.
[...]] (NR)
[Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Aparecida Gonçalves - Luiz Marinho