DECRETO 11.884, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 19-01-2024)

(Revogado pelo Decreto 12.364, de 17/01/2025, art. 3º). Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.364, de 17/01/2025, art. 3º (Revogação total)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 11.319, de 29/12/2022.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2024
I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO
MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1.2761.1132.1262.7561.4516929.414
Serviço de Intendência180151170422184961.203
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)52120229413440-1.254
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)6471038848-292
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)843604230-183
Quadro de Engenheiros Militares115123203242306-989
Quadro Complementar de Oficiais46221358391288-1.304
Quadro de Capelães Militares18122019767
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.1311.6551.3324.118
SOMA1.6841.8263.2615.5054.4212.12718.824
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR10
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.456
SOMA10.466
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO
ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE6.616--6.616
PRIMEIRO-SARGENTO6.981--6.981
SEGUNDO-SARGENTO7.823806-8.629
TERCEIRO-SARGENTO9.0014615.50024.547
SOMA30.42185215.50046.773
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO28.000
SOLDADO108.005
SOMA136.005
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

QUANTIDADE

149DE CARREIRA18.824TEMPORÁRIOS10.466SOMA PARCIAL29.290DE CARREIRA30.421DO QUADRO ESPECIAL852TEMPORÁRIOS15.500SOMA PARCIAL46.773CABOS28.000SOLDADOS108.005SOMA PARCIAL136.005212.217

ESPECIFICAÇÃO

OFICIAIS-GENERAIS
OFICIAIS
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOS
CABOS E SOLDADOS
TOTAL GERAL