DECRETO 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 19-01-2024)

(Revogado pelo Decreto 12.365, de 17/01/2025, art. 3º. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.365/2025, art. 4º). Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.365, de 17/01/2025, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.365/2025, art. 4º)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

Art. 1º

- O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 11.318, de 29/12/2022.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2024

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO
NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA71---8
VICE-ALMIRANTE18322126
CONTRA-ALMIRANTE30755451
SOMA551177585
B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO DE
MAR E GUERRA

CAPITÃO DE
FRAGATA

CAPITÃO DE
CORVETA

CAPITÃO
TENENTE

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada2973856237543723722.803
Quadro Complementar de Oficiais da Armada---1010727
SOMA2973856237643823792.830
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais861121522339990772
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais---116825
SOMA8611215223411598797
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha8012126431511189980
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha---10341357
SOMA801212643251451021.037
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha6356326245270-960
SOMA6356326245270-960
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos8597195245319-941
Quadro de Cirurgiões-Dentistas2975957857-334
Quadro de Apoio à Saúde24591288169-361
SOMA13823141840444501.636
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico49161226202164-802
Quadro de Capelães Navais17122018-58
Quadro Auxiliar da Armada00742859092541
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais00321113029202
SOMA501683446183021211.603
TOTAL7141.0732.1272.5901.6597008.863
C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE
DE ESQUADRA

VICE
ALMIRANTE

CONTRA
ALMIRANTE

CAPITÃ
DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE
FRAGATA

CAPITÃO DE
CORVETA

CAPITÃO
TENENTE

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

TOTAL826517141.0732.1272.5901.659700
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA61
CAPITÃO-TENENTE296
PRIMEIRO-TENENTE2.869
SEGUNDO-TENENTE585
SOMA3.811