(D. O. 22-01-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.165, de 9/12/1974, e no art. 9º, caput, IX, e no art. 46 da Lei 9.394, de 20/12/1996, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 9º. Lei 9.394/1996, art. 46.]]
- O Decreto 27.695, de 16/01/1950, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 76.323, de 22/09/1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 9.235, de 15/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto 76.323/1975. [[Decreto 76.323/1975, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Camilo Sobreira de Santana