DECRETO 11.887, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 22-01-2024)

Administrativo. Ensino. Altera o Decreto 27.695, de 16/01/1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto 76.323, de 22/09/1975, que regulamenta a Lei 6.165, de 9/12/1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto 9.235, de 15/12/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.165, de 9/12/1974, e no art. 9º, caput, IX, e no art. 46 da Lei 9.394, de 20/12/1996, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 9º. Lei 9.394/1996, art. 46.]]

Art. 1º

- O Decreto 27.695, de 16/01/1950, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 27.695/1950, art. 7º-A - Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária. ] (NR) [[Decreto 27.695/1950, art. 6º. Decreto 27.695/1950, art. 7º.]]

Art. 2º

- O Decreto 76.323, de 22/09/1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 76.323/1975, art. 3º - [...]
§ 1º - Os candidatos civis de que trata o caput, quando não forem Aspirantes-a-Oficial da reserva das Forças Armadas, serão compulsoriamente matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica que lhes for designado em ato do Comandante da Aeronáutica.
§ 2º - Aplicam-se aos candidatos civis de que trata o § 1º as disposições deste Decreto relativas ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAer-SJ). ](NR)

Art. 3º

- O Decreto 9.235, de 15/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.235/2017, art. 31 - [...]
[...]
§ 7º - Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas. ] (NR)

Art. 4º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto 76.323/1975. [[Decreto 76.323/1975, art. 3º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Camilo Sobreira de Santana