(D. O. 31-01-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.763, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto 9.763/2019; e [[Decreto 9.763/2019, art. 8º.]]
II - o art. 1º do Decreto 10.837, de 14/10/2021, na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto 9.763/2019. [[Decreto 9.763/2019, art. 8º. Decreto 10.837/2021, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Sabino de Oliveira