DECRETO 11.903, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 31-01-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 9.763, de 11/04/2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei 11.771, de 17/09/2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial. [[Lei 11.771/2008, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.763, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.763/2019, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
[...]
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
VIII - Ministério das Cidades; e
IX - Ministério da Cultura.
[...]
§ 8º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto 9.763/2019; e [[Decreto 9.763/2019, art. 8º.]]

II - o art. 1º do Decreto 10.837, de 14/10/2021, na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto 9.763/2019. [[Decreto 9.763/2019, art. 8º. Decreto 10.837/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Sabino de Oliveira