(D. O. 31-01-2024)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - dois CCE 1.13;
II - três CCE 1.10;
III - uma FCE 1.13; e
IV - seis FCE 1.10.
- O Anexo II ao Decreto 11.830, de 14/12/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 14/02/2024.
Brasília, 30/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Esther Dweck