DECRETO 11.906, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 31-01-2024)

(Revogado pelo Decreto 12.504, de 12/06/2025, art. 5º. Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.504/2025, art. 6º). (Vigência em 14/02/2024. Veja Decreto 11.906/2024, art. 3º). (Republicado em 01/02/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.830, de 14/12/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

I - dois CCE 1.13;

II - três CCE 1.10;

III - uma FCE 1.13; e

IV - seis FCE 1.10.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 11.830, de 14/12/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 14/02/2024.

Brasília, 30/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS