DECRETO 11.913, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 07-02-2024)

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004. [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO
(Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973)
[[...].

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

CambojaPhnom Pehn - FCG53,09
........
.......
[...]. ] (NR)