(D. O. 16-02-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, e no art. 4º da Lei 8.162, de 8/01/1991, DECRETA: [[Decreto-lei 200/1967, art. 111. Lei 5.809/1972, art. 36. Lei 8.162/1991, art. 4º.]]
- O Decreto 940, de 27/09/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Laura da Rocha