(Vigência em 04/03/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.416, de 16/02/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, altera o Decreto 11.623, de 01/08/2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.659, de 07/10/2025, art. 4º (art. 4º e Anexo III. Vigência em 15/10/2025. Veja o Decreto 12.659/2025, art. 5º)
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.416, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.416/2023, art. 2º - [...] I - [...] e) Assessoria Especial de Comunicação Social; f) Assessoria Especial de Relações Internacionais; [...] k) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Gestão Estratégica; e 2. Subsecretaria de Administração; II - [...] a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo: 1. Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo; [...]] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 7º - À Assessoria Especial de Comunicação Social compete: [...]] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 8º - À Assessoria Especial de Relações Internacionais compete: [...]] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 13 - [...] [...] V - planejar, coordenar e monitorar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão; VI - coordenar as atividades de análise da conformidade das prestações de contas financeiras de convênios e de instrumentos congêneres; VII - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação da execução do plano plurianual, do planejamento estratégico institucional, do plano de ação anual e do Plano Nacional do Turismo; VIII - coordenar o monitoramento e a avaliação da Política Nacional do Turismo; IX - estabelecer, disseminar, monitorar e avaliar metodologias para o gerenciamento de processos, de portfólios, de programas e de projetos do Ministério; e X - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão para prestação de contas conforme diretrizes do Tribunal de Contas da União. ] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 13-A - À Diretoria de Gestão Estratégica compete: I - elaborar, monitorar e avaliar a execução do plano plurianual, do planejamento estratégico institucional, do plano de ação anual, do Plano Nacional do Turismo e dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Ministério; II - monitorar e avaliar a Política Nacional do Turismo; III - desenvolver, coordenar, apoiar e monitorar a implementação da gestão de riscos e o mapeamento de processos de trabalho no âmbito do Ministério; IV - elaborar o Relatório de Gestão para prestação de contas conforme diretrizes do Tribunal de Contas da União; e V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg. ] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 13-B - À Subsecretaria de Administração compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, com o Sisg e com o Sisp, no âmbito do Ministério; II - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas a recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais, documentação e arquivos; III - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério e monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; IV - firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência; V - operacionalizar as medidas para elisão de dano ao erário de convênios e de instrumentos congêneres; VI - instaurar tomada de contas especial em convênios e em instrumentos congêneres; VII - supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas e de planejamento e orçamento das unidades descentralizadas do Ministério; VIII - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; IX - planejar, coordenar e acompanhar as ações de administração de imóveis, de obras e serviços de engenharia, de patrimônio, de almoxarifado, de transporte, de telefonia, de prestação de serviços terceirizados, de gestão de documentos e da informação, incluídos os serviços de protocolo, que abrangem os serviços de recebimento, de expedição e de arquivo de documentos; X - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério; XI - subsidiar a alta administração e o Comitê de Governança Digital de que trata o Decreto 10.332, de 28/04/2020, na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados; XII - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionadas à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal; e XIII - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias. ] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 14 - À Secretaria Nacional de Políticas de Turismo compete: II - definir diretrizes para fomentar práticas de planejamento, monitoramento e avaliação do turismo para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; [...] VI - [...] [...] k) à promoção da segurança turística e à prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes na atividade turística; [...]] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 15 - Ao Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo compete: II - implementar práticas de planejamento, de monitoramento e de avaliação de turismo nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; [...]] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 16 - [...] I - fomentar, elaborar, executar, avaliar e monitorar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionados às matérias de que tratam das alíneas [i] a [n] do inciso VI do caput do art. 14; [[Decreto 11.416/2023, art. 14.]] II - implantar, gerir e manter atualizado o sistema eletrônico da FNRH, o BOH e o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo; e III - elaborar, implementar, avaliar e propor ações, instrumentos e estratégias para extinguir ou mitigar entraves no ambiente de negócios do turismo, com vistas a aprimorar a competitividade do turismo. ] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 18 - [...] [...] II - articular e conduzir a implementação de ações de facilitação do acesso ao crédito a turistas, a órgãos públicos, a empreendimentos privados da cadeia produtiva do turismo e a investidores potenciais para a melhoria da estrutura e da qualidade dos serviços turísticos em destinos, em regiões, em rotas e em áreas turísticas estratégicas; III - gerir o Novo Fungetur; IV - indicar os representantes no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal das empresas em que o Novo Fungetur seja acionista; e V - administrar as participações acionárias do Novo Fungetur. ] (NR) [Decreto 11.416/2023, art. 20 - [...] [...] IV - assessorar o gestor do Novo Fungetur nas participações acionárias em que o Fundo seja acionista das empresas. ] (NR)
- O Decreto 11.623, de 01/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.623/2023, art. 5º - [...] [...] § 4º - Cada câmara temática terá um Coordenador-Geral, a ser indicado pelo Presidente do Conselho entre os representantes das entidades e dos órgãos de que tratam os incisos I a XLI do caput do art. 3º, e um Coordenador-Relator, representante de organização da sociedade civil de que trata o inciso XLII do caput do art. 3º. ] [[Decreto 11.623/2023, art. 3º.]] [...]] (NR) [Decreto 11.623/2023, art. 7º - [...] Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho. ] (NR) [[Decreto 11.623/2023, art. 4º.]]