DECRETO 11.949, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 13-03-2024)

(Vigência em 28/03/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.346, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.669, de 13/10/2025, art. 4º (art. 3º e Anexo III. Vigência em 04/11/2025. Veja o Decreto 12.669/2025, art. 5º)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.05;

c) uma FCE 1.16;

d) seis FCE 1.07; e

e) sete FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.12;

c) onze CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) um CCE 2.14;

f) duas FCE 1.15;

g) três FCE 1.13; e

h) uma FCE 1.10.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 12.669, de 13/10/2025, art. 4º. Vigência em 04/11/2025. Veja o Decreto 12.669/2025, art. 5º)

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.346, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 28/03/2024.

Brasília, 12/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva -

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.669, de 13/10/2025, art. 4º (Revoga o Anexo III. Vigência em 04/11/2025. Veja o Decreto 12.669/2025, art. 5º)