DECRETO 11.950, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 18-03-2024)

(Revogado pelo Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 3º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.703, de 14/09/2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 3º (Revogação total)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.703/2023, art. 1º - [...]
I - dois CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - seis FCE 3.13;
VI - seis FCE 3.10; e
VII - quatro FCE 3.07.
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 11.703/2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.703/2023, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS